A Assembleia Geral ordinária do Cimav, vai ser realizada no dia 27 de Março de 2010, às 17.00 na sala de Reuniões da Marina, Edificio Administrativo da Marina de Vilamoura, para apresentação de contas, relatório de actividades, relatorio da situação financeira do CIMAV e outros assuntos de interesse.
Artigo 10º – Composição e Funcionamento da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo do CIMAV, a qual reúne com todos os Sócios com direito a nela participarem em conformidade com a disposição dos estatutos e deste R.G..
As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou quem o substituir em caso de impedimento.
As Assembleias Gerais, serão convocadas com um prazo mínimo de 15 dias antes da data da sua realização, funcionarão em primeira convocação com a presença ou representação de pelo menos metade dos Sócios de Mérito, Efectivos e Colectivos e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de Sócios das mesmas categorias.
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Sócios presentes ou representados. Quando se trate de uma Assembleia Geral Extraordinária cuja ordem de trabalhos implique deliberações para a qual a Lei exiga maioria qualificada, observar-se-á o regime legal.
A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, até 31 de Março de cada ano.
A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou pedido de qualquer dos Órgãos Sociais ou de pelo menos um grupo de 40 Sócios de Mérito ou Efectivos, sendo neste último caso indispensável que seja claramente definido o motivo do pedido de convocatória e que o mesmo se enquadre nos Estatutos e neste Regulamento. Neste caso é também indespensável a presença na AGE de 4/5 dos Sócios que solicitaram a convocatória.
A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, e assegurará a direcção dos trabalhos e a execução da respectiva acta.
Cada Sócio Efectivo, Colectivo ou de Mérito dispõe de um voto e poderá delegar os seus poderes noutro Sócio Efectivo, Colectivo ou de Mérito, mediante carta credencial dirigida ao Presidente da Mesa. Cada Sócio só poderá representar outros dois Sócios.